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No acidente de trânsito, aquele que não tem habilitação é sempre o culpado?

Claro que a situação não é tão simples assim, pois é essencial analisar todo o contexto, considerando que cada pessoa deve responder de acordo com seu grau de culpabilidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, para obter a habilitação, o candidato deve ser penalmente imputável (ou seja, maior de 18 anos e capaz de responder legalmente por seus atos), saber ler e escrever, além de possuir documento de identidade e CPF, exigência estabelecida pela Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Cumprindo esses requisitos, o candidato passará por diversas etapas: abertura do processo junto ao DETRAN, exames médico e psicológico, aulas teóricas na autoescola, aulas no simulador, aulas práticas de direção e avaliações teóricas e práticas pelo DETRAN.

Concluído o processo e sendo aprovado em todas as etapas, o candidato recebe a Permissão Para Dirigir, válida por um ano, período após o qual estará legalmente habilitado para conduzir veículos automotores da categoria correspondente. Vale lembrar que durante as aulas práticas, o aluno pode dirigir o veículo da autoescola sob supervisão do Instrutor de Trânsito.

O problema surge quando alguém decide dirigir sem passar pelo processo de habilitação. Em muitos casos, a pessoa adquire um veículo antes de obter a habilitação. Administrativamente, ser flagrado dirigindo sem habilitação é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. Se o veículo foi emprestado, além dessa infração, quem permitiu a condução também é multado e recebe 7 pontos na carteira. Permitir que uma pessoa não habilitada dirija é considerado crime de trânsito, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção.

Se um motorista não habilitado se envolve em um acidente, podem surgir responsabilidades adicionais. Se houver vítimas, o condutor pode ser acusado de homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se não houver vítimas, mas apenas danos materiais, o inabilitado deve reparar os danos, desde que seja o culpado pelo acidente.

Se outro motorista habilitado colidir com o veículo do inabilitado, este último comete uma infração de trânsito por dirigir sem habilitação, mas a responsabilidade de reparar os danos recai sobre quem causou o acidente. Cada um responde conforme sua culpabilidade, pois não seria justo responsabilizar alguém apenas por não ter habilitação se não foi o causador do acidente.

Portanto, é importante evitar confusões sobre responsabilidade, que deve ser atribuída a quem realmente causou o acidente, independente da condição de habilitação. Quem deseja conduzir veículos em vias públicas deve primeiro obter a habilitação, garantindo treinamento adequado e evitando multas ou responsabilidades judiciais.

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