TJ/PE determinou multa diária em caso de descumprimento.
O Estado de PE deverá fornecer tratamento home care a paciente que sofre de tetraplegia associada a estado semivegetativo. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/PE ao considerar que constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
Em 1º grau o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi negado. Desta decisão houve interposição de agravo de instrumento ao TJ/PE.
Ao Tribunal, a parte recorrente alegou necessitar dos cuidados prescritos pelo médico assistente, existindo, a seu sentir, perigo da demora a respaldar a tese recursal, sobremodo em face da necessidade de realização urgente de procedimentos sem os quais o quadro de saúde poderia ser severamente prejudicado, com risco, inclusive, de morte.
O Estado, por sua vez, sustentou que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de afronta à separação dos poderes e à isonomia.
O argumento foi refutado pelo relator, desembargador José Ivo de Paula Guimarães.
“De certo, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no art. 196, da CF/88.”
Para o magistrado, a pretensão do paciente encontra-se lastreada por um conjunto probatório capaz de demonstrar a sua condição de hipossuficiência, a existência da enfermidade e a necessidade do tratamento requestado.
“Assim, o fornecimento do HOME CARE, mostra-se necessário à manutenção da vida do paciente.”
Colegiado, então, determinou que o Estado forneça o atendimento domiciliar, sob pena de multa diária.
Estado deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo.(Imagem: Freepik)
A causa é patrocinada por Guedes & Ramos Advogados Associados.
Processo: 0007916-37.2022.8.17.9000
Veja o acórdão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/374342/estado-deve-fornecer-home-care-a-paciente-em-estado-semivegetativo