A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou incluir a ex-mulher de um motorista de carreta de uma transportadora na ação trabalhista movida por ele, para que ela possa receber metade do valor a que ele terá direito. A condição havia sido estabelecida na ação de divórcio, e o motorista já se manifestou no processo concordando com a inclusão.
Ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em 2020, ele pede horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso.
Acordo em divórcio
Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista apresentou petição pedindo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao fim da ação. Ela juntou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, em que eles acertaram que ela teria direito a esse percentual.
Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, ressaltando que a divisão deverá ser feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado.