 
															Tem um conflito familiar para resolver e precisa de acompanhamento jurídico especializado?
Conte com o apoio da nossa equipe especializada de advogados, com um atendimento humanizado e com toda a nossa experiência à sua disposição para o melhor resultado para você
Quem somos?
 
															O escritório Pasqualotto & Guinzelli Advogados Associados, inscrito na OAB/ RS 13.318, sediado na cidade de Porto Alegre – RS, presta assistência jurídica para as pessoas físicas e jurídicas em âmbito nacional, primando sempre pela pessoalidade e precisão técnica no atendimento das demandas que lhe são confiadas, judicial ou extrajudicialmente, buscando soluções jurídicas eficientes e individualizadas aos seus clientes.
Atendimento on-line em todo o Brasil | Advogados especialistas em Direito de Família
Esses são os temas em que nossos especialistas em Direito de Família vão te ajudar:
 
															 
															 
															 
															Quem vive em união estável pode garantir os mesmos direitos dos casais que formalizaram a união civil, a partir do reconhecimento que é feito em cartório.
 
															Mesmo no fim da relação, os casais que viveram em união estável estão protegidos pela legislação e devem ter seus direitos respeitados.
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															Na divisão de guarda, os interesses da criança devem ser respeitados acima de tudo, para que ela não tenha nenhum prejuízo com a nova configuração familiar formada.
 
															Observar o regime de convivência mais adequado para cada família é o ideal para não prejudicar a rotina da criança que tem direito ao convívio com ambos os genitores.
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															Atendimento humanizado, com empenho na melhor solução e respeito às suas necessidades são os pilares do nosso atendimento.
Dúvidas? Consulte nossa seção de Perguntas Frequentes
O divórcio pode ser um processo difícil, tanto emocionalmente quanto juridicamente. Se você está pensando em se divorciar, é importante consultar um advogado para discutir suas opções e garantir que você entenda seus direitos. O procedimento de divórcio pode ser realizado de forma célere, isto é, de forma rápida, desde que exista a concordância do outro cônjuge. Caso não seja possível o divórcio consensual, torna-se necessário o ajuizamento de ação, na qual serão resolvidas questões referentes à partilha dos bens do casal, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência. Para todos os casos, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
A análise do valor da pensão alimentícia é feita com base em dois principais fatores: Quais são as necessidades(alimentação, lazer, medicamentos, escola) da criança e quais são as possibilidades (rendimentos do genitor) do genitor ou genitora em realizar o pagamento da pensão.
Em geral, o valor da pensão alimentícia é fixado em um percentual do salário mínimo ou remuneração do genitor/genitora. Esse percentual pode variar de acordo com os fatores mencionados acima. Por exemplo, se o filho tem necessidades especiais, o valor da pensão alimentícia pode ser maior. Se o pai tem uma renda alta, o valor da pensão alimentícia também pode ser maior.
O valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer momento, se houver mudança nas circunstâncias do pai ou do filho. Por exemplo, se o pai perder o emprego, o valor da pensão alimentícia pode ser reduzido.
É importante lembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal. O pai ou mãe que não paga a pensão alimentícia pode ser processado judicialmente e obrigado a pagar o valor atrasado, além de juros e multas ou até mesmo a ser preso.
A guarda de filhos no Brasil é definida pelo Código Civil de 2002. O artigo 1.583 do Código Civil estabelece que a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao pai ou à mãe que demonstre melhores condições para exercê-la. O juiz deve levar em consideração o interesse da criança e do adolescente, bem como a situação financeira, social e emocional dos pais.
Existem, basicamente, dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A guarda unilateral é atribuída a um dos pais, que passa a ter a responsabilidade integral pelo filho. A guarda compartilhada é atribuída a ambos os pais, que passam a ter a responsabilidade conjunta pelo filho.
A guarda compartilhada é o tipo de guarda preferencial no Brasil. O Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser atribuída sempre que possível, pois é a melhor forma de garantir o convívio do filho com ambos os pais.
No entanto, a guarda compartilhada não é possível em todos os casos. O juiz pode decidir pela guarda unilateral se um dos pais não estiver apto a exercê-la, por exemplo, se o pai ou a mãe for alcoólatra, drogado, violento ou se tiver problemas mentais.
A guarda dos filhos é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre o melhor tipo de guarda para o seu caso.
- A divisão de bens no divórcio ou dissolução de união estável é um processo que pode ser complicado e longo. Existem diferentes maneiras de dividir os bens, e a melhor maneira para cada casal vai variar de acordo com a situação específica. - No Brasil, a divisão de bens no divórcio é feita de acordo com o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Os regimes de bens mais comuns são o regime da comunhão parcial de bens, o regime da comunhão universal de bens e o regime da separação total de bens. - No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação não são divididos. - No regime da comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges. - No regime da separação total de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes ou durante o casamento permanecem separados. Os cônjuges não têm nenhum direito sobre os bens do outro. - Se o casal não tiver um regime de bens definido no momento do casamento, o regime legal de bens será o da comunhão parcial de bens. - A divisão de bens no divórcio pode ser feita de duas maneiras: mediante acordo entre os cônjuges ou por decisão judicial. - Se os cônjuges conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, eles poderão fazer um acordo de divórcio. O acordo de divórcio é um documento legal que deve ser homologado pelo juiz. - Se os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o juiz decidirá como os bens serão divididos. O juiz vai levar em consideração os seguintes fatores: - A divisão de bens no divórcio pode ser um processo difícil. É importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre o melhor caminho a seguir. 
- O processo de inventário e partilha de bens em decorrência do falecimento de um familiar é um processo legal que tem como objetivo administrar os bens do falecido e distribuí-los aos seus herdeiros. O processo começa com a abertura de um processo judicial, no qual o juiz nomeia um inventariante, que é responsável por administrar os bens do falecido. O inventariante deve fazer um inventário dos bens, pagar as dívidas do falecido, e distribuir os bens aos herdeiros de acordo com a lei. - O inventário deve ser feito no prazo de 60 dias após o falecimento do falecido. No entanto, se houver herdeiros menores de idade, o prazo é prorrogado para 180 dias. - O processo de inventário pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. A via extrajudicial é a mais rápida e simples, mas só pode ser feita se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e se concordarem com a partilha dos bens. Se houver algum herdeiro menor de idade, ou se os herdeiros não concordarem com a partilha dos bens, o processo deve ser feito judicialmente. - O processo judicial de inventário é mais complexo e demorado, mas é a única forma de resolver os conflitos entre os herdeiros. 
- O imposto sobre a herança é um imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O valor do imposto varia de acordo com o valor da herança e o estado onde ela é recebida. - Para pagar o imposto sobre herança, você deve apresentar uma declaração de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) à Secretaria da Fazenda do estado onde a herança foi recebida. A declaração deve ser apresentada dentro de 60 dias da abertura do inventário. - O valor do imposto sobre a herança é calculado com base no valor dos bens e direitos que foram herdados. O valor dos bens é avaliado pelo contador do inventário. O valor dos direitos, como o usufruto e a servidão, também é avaliado pelo contador do inventário. - A taxa do imposto sobre a herança varia de acordo com o estado onde a herança é recebida. Em alguns estados, a taxa é progressiva, o que significa que quanto maior for o valor da herança, maior será o imposto a ser pago. Em outros estados, a taxa é fixa, o que significa que o valor do imposto é o mesmo, independentemente do valor da herança. - Se você não tiver condições de pagar o imposto sobre a herança, você pode solicitar uma isenção ou redução do imposto à Secretaria da Fazenda do estado onde a herança foi recebida. Para solicitar a isenção ou redução do imposto, você deve apresentar um pedido à Secretaria da Fazenda, acompanhado de documentos que comprovem sua situação financeira. 
- Existem algumas maneiras de doar seus bens em vida. Uma maneira é fazer uma doação através de uma escritura pública. Isso é um documento legal que transfere a propriedade do bem para o destinatário. Outra maneira de doar seus bens em vida é fazer uma doação através de um testamento. Isso é um documento legal que descreve como você deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. - Também é possível doar seus bens em vida sem fazer uma escritura pública ou um testamento. No entanto, isso pode ser mais complicado e pode não proteger seus interesses tão bem. - Se você está pensando em doar seus bens em vida, é importante consultar um advogado para discutir suas opções e garantir que você entenda os riscos e benefícios envolvidos. 
Veja o que nossos clientes estão dizendo:
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