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Conte com o apoio da nossa equipe especializada de advogados, com um atendimento humanizado e com toda a nossa experiência à sua disposição para o melhor resultado para você
Quem somos?
O escritório Pasqualotto & Guinzelli Advogados Associados, inscrito na OAB/ RS 13.318, sediado na cidade de Porto Alegre – RS, presta assistência jurídica para as pessoas físicas e jurídicas em âmbito nacional, primando sempre pela pessoalidade e precisão técnica no atendimento das demandas que lhe são confiadas, judicial ou extrajudicialmente, buscando soluções jurídicas eficientes e individualizadas aos seus clientes.
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Esses são os temas em que nossos especialistas em Direito de Família vão te ajudar:
Quem vive em união estável pode garantir os mesmos direitos dos casais que formalizaram a união civil, a partir do reconhecimento que é feito em cartório.
Mesmo no fim da relação, os casais que viveram em união estável estão protegidos pela legislação e devem ter seus direitos respeitados.
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Na divisão de guarda, os interesses da criança devem ser respeitados acima de tudo, para que ela não tenha nenhum prejuízo com a nova configuração familiar formada.
Observar o regime de convivência mais adequado para cada família é o ideal para não prejudicar a rotina da criança que tem direito ao convívio com ambos os genitores.
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O divórcio pode ser um processo difícil, tanto emocionalmente quanto juridicamente. Se você está pensando em se divorciar, é importante consultar um advogado para discutir suas opções e garantir que você entenda seus direitos. O procedimento de divórcio pode ser realizado de forma célere, isto é, de forma rápida, desde que exista a concordância do outro cônjuge. Caso não seja possível o divórcio consensual, torna-se necessário o ajuizamento de ação, na qual serão resolvidas questões referentes à partilha dos bens do casal, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência. Para todos os casos, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
A análise do valor da pensão alimentícia é feita com base em dois principais fatores: Quais são as necessidades(alimentação, lazer, medicamentos, escola) da criança e quais são as possibilidades (rendimentos do genitor) do genitor ou genitora em realizar o pagamento da pensão.
Em geral, o valor da pensão alimentícia é fixado em um percentual do salário mínimo ou remuneração do genitor/genitora. Esse percentual pode variar de acordo com os fatores mencionados acima. Por exemplo, se o filho tem necessidades especiais, o valor da pensão alimentícia pode ser maior. Se o pai tem uma renda alta, o valor da pensão alimentícia também pode ser maior.
O valor da pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer momento, se houver mudança nas circunstâncias do pai ou do filho. Por exemplo, se o pai perder o emprego, o valor da pensão alimentícia pode ser reduzido.
É importante lembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal. O pai ou mãe que não paga a pensão alimentícia pode ser processado judicialmente e obrigado a pagar o valor atrasado, além de juros e multas ou até mesmo a ser preso.
A guarda de filhos no Brasil é definida pelo Código Civil de 2002. O artigo 1.583 do Código Civil estabelece que a guarda dos filhos menores deve ser atribuída ao pai ou à mãe que demonstre melhores condições para exercê-la. O juiz deve levar em consideração o interesse da criança e do adolescente, bem como a situação financeira, social e emocional dos pais.
Existem, basicamente, dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A guarda unilateral é atribuída a um dos pais, que passa a ter a responsabilidade integral pelo filho. A guarda compartilhada é atribuída a ambos os pais, que passam a ter a responsabilidade conjunta pelo filho.
A guarda compartilhada é o tipo de guarda preferencial no Brasil. O Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser atribuída sempre que possível, pois é a melhor forma de garantir o convívio do filho com ambos os pais.
No entanto, a guarda compartilhada não é possível em todos os casos. O juiz pode decidir pela guarda unilateral se um dos pais não estiver apto a exercê-la, por exemplo, se o pai ou a mãe for alcoólatra, drogado, violento ou se tiver problemas mentais.
A guarda dos filhos é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre o melhor tipo de guarda para o seu caso.
A divisão de bens no divórcio ou dissolução de união estável é um processo que pode ser complicado e longo. Existem diferentes maneiras de dividir os bens, e a melhor maneira para cada casal vai variar de acordo com a situação específica.
No Brasil, a divisão de bens no divórcio é feita de acordo com o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento. Os regimes de bens mais comuns são o regime da comunhão parcial de bens, o regime da comunhão universal de bens e o regime da separação total de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação não são divididos.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.
No regime da separação total de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes ou durante o casamento permanecem separados. Os cônjuges não têm nenhum direito sobre os bens do outro.
Se o casal não tiver um regime de bens definido no momento do casamento, o regime legal de bens será o da comunhão parcial de bens.
A divisão de bens no divórcio pode ser feita de duas maneiras: mediante acordo entre os cônjuges ou por decisão judicial.
Se os cônjuges conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, eles poderão fazer um acordo de divórcio. O acordo de divórcio é um documento legal que deve ser homologado pelo juiz.
Se os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, o juiz decidirá como os bens serão divididos. O juiz vai levar em consideração os seguintes fatores:
A divisão de bens no divórcio pode ser um processo difícil. É importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre o melhor caminho a seguir.
O processo de inventário e partilha de bens em decorrência do falecimento de um familiar é um processo legal que tem como objetivo administrar os bens do falecido e distribuí-los aos seus herdeiros. O processo começa com a abertura de um processo judicial, no qual o juiz nomeia um inventariante, que é responsável por administrar os bens do falecido. O inventariante deve fazer um inventário dos bens, pagar as dívidas do falecido, e distribuir os bens aos herdeiros de acordo com a lei.
O inventário deve ser feito no prazo de 60 dias após o falecimento do falecido. No entanto, se houver herdeiros menores de idade, o prazo é prorrogado para 180 dias.
O processo de inventário pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. A via extrajudicial é a mais rápida e simples, mas só pode ser feita se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e se concordarem com a partilha dos bens. Se houver algum herdeiro menor de idade, ou se os herdeiros não concordarem com a partilha dos bens, o processo deve ser feito judicialmente.
O processo judicial de inventário é mais complexo e demorado, mas é a única forma de resolver os conflitos entre os herdeiros.
O imposto sobre a herança é um imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O valor do imposto varia de acordo com o valor da herança e o estado onde ela é recebida.
Para pagar o imposto sobre herança, você deve apresentar uma declaração de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) à Secretaria da Fazenda do estado onde a herança foi recebida. A declaração deve ser apresentada dentro de 60 dias da abertura do inventário.
O valor do imposto sobre a herança é calculado com base no valor dos bens e direitos que foram herdados. O valor dos bens é avaliado pelo contador do inventário. O valor dos direitos, como o usufruto e a servidão, também é avaliado pelo contador do inventário.
A taxa do imposto sobre a herança varia de acordo com o estado onde a herança é recebida. Em alguns estados, a taxa é progressiva, o que significa que quanto maior for o valor da herança, maior será o imposto a ser pago. Em outros estados, a taxa é fixa, o que significa que o valor do imposto é o mesmo, independentemente do valor da herança.
Se você não tiver condições de pagar o imposto sobre a herança, você pode solicitar uma isenção ou redução do imposto à Secretaria da Fazenda do estado onde a herança foi recebida. Para solicitar a isenção ou redução do imposto, você deve apresentar um pedido à Secretaria da Fazenda, acompanhado de documentos que comprovem sua situação financeira.
Existem algumas maneiras de doar seus bens em vida. Uma maneira é fazer uma doação através de uma escritura pública. Isso é um documento legal que transfere a propriedade do bem para o destinatário. Outra maneira de doar seus bens em vida é fazer uma doação através de um testamento. Isso é um documento legal que descreve como você deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
Também é possível doar seus bens em vida sem fazer uma escritura pública ou um testamento. No entanto, isso pode ser mais complicado e pode não proteger seus interesses tão bem.
Se você está pensando em doar seus bens em vida, é importante consultar um advogado para discutir suas opções e garantir que você entenda os riscos e benefícios envolvidos.
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